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Bolsa Família setembro: NIS final 8 recebe nesta segunda

Medida contempla milhões de lares brasileiros com repasse médio acima do piso garantido pelo governo federal.

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Beneficiários com NIS de final 8 recebem Bolsa Família de setembro

A Caixa Econômica Federal realiza nesta segunda-feira (28) o repasse da parcela de setembro do Bolsa Família para os inscritos com Número de Inscrição Social (NIS) de final 8. Durante este ciclo, o programa de transferência de renda atinge 19,29 milhões de lares, mantendo o patamar médio de pagamento em R$ 678,18 em todo o país.

Pagamento unificado em regiões afetadas

Enquanto o calendário regular segue a ordem dos dígitos finais do cadastro, moradores de 179 cidades distribuídas por sete estados obtiveram a liberação antecipada no dia 17. A medida especial atendeu territórios sob decreto de emergência ou calamidade pública no Acre (todos os 22 municípios), Amazonas (3 municípios), Paraíba (31), Rio Grande do Norte (113), Roraima (6), São Paulo (1) e Sergipe (3).

Estrutura de valores e acréscimos

O repasse assegura a quantia base de R$ 600, somada a três modalidades de adicionais financeiros direcionados a públicos específicos. O Benefício Variável Familiar Nutriz destina seis parcelas de R$ 50 para lactantes com bebês de até seis meses, visando o suporte nutricional. Há também o repasse extra de R$ 50 voltado a gestantes e jovens de 7 a 18 anos, além de R$ 150 por criança com idade inferior a 7 anos. Tais quantias passarão por atualização no mês de outubro.

Consulta de saldos e regra de proteção

Os repasses ocorrem habitualmente nos dez dias úteis finais de cada mês. Os beneficiários podem verificar o extrato, os valores e o detalhamento das parcelas diretamente no aplicativo Caixa Tem, ferramenta digital utilizada para a gestão das contas poupança do banco.

O programa também contempla a chamada regra de proteção, implementada em junho de 2023. O mecanismo assegura que famílias cujos integrantes alcancem nova colocação no mercado de trabalho continuem recebendo 50% do valor a que fariam jus por determinado período, desde que a renda individual não ultrapasse meio salário mínimo.

Embora o prazo de permanência nessa modalidade tenha sido ajustado de dois para um ano, os grupos cadastrados na regra até maio de 2025 mantêm o direito ao recebimento reduzido pelo ciclo integral de dois anos. Adicionalmente, desde o ano passado, os beneficiários estão isentos do desconto do Seguro Defeso, conforme diretrizes da Lei 14.601/2023 que reformulou o programa social.

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