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Projeto que criminaliza bets chega ao Congresso Nacional

Proposta enviada pelo Executivo estabelece penas de reclusão para operação e divulgação de plataformas de apostas.

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Chega ao Congresso projeto que torna crime a exploração de bets

O Poder Executivo enviou ao Congresso Nacional o projeto de lei que tipifica crimes associados às chamadas loterias de apostas de quota fixa, conhecidas popularmente como bets. A medida ocorre após o envio da proposta ter sido antecipado pelo governo federal, data em que o Palácio do Planalto também publicou uma medida provisória com o objetivo de vetar as atividades do setor em território nacional.

H2: Detalhes das condutas criminosas e penalidades Identificado como PL 5.477/2026, o texto estabelece que tanto a operação quanto a divulgação de plataformas de apostas passam a configurar crime, discriminando cinco práticas ilícitas específicas. O intuito oficial é combater as estratégias utilizadas pelas empresas para sustentar as operações, com foco especial no ecossistema digital.

Enquanto a interdição das atividades via medida provisória já possui eficácia imediata, a tipificação penal depende de deliberação parlamentar para ser convertida em lei definitiva.

H3: Lista de crimes e tempo de reclusão A proposta define as seguintes punições para os envolvidos:

* Explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa; * Divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa; * Usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa; * Facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa; * Fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.

H2: Agravantes e competência da Justiça Federal O texto legal aponta circunstâncias que elevam as sanções, a exemplo da presença de jogos de azar virtuais como o popular jogo do Tigrinho. Outros fatores agravantes envolvem o uso de dados de saúde capazes de indicar dependência em jogos, histórico prévio de apostas ou informações de menores de idade, além da fraude em sistemas de checagem de idade ou localização e o recebimento de comissões baseadas no volume apostado ou nas perdas dos usuários.

Todas as infrações descritas no documento são tratadas legalmente como ofensas contra o interesse da União, delegando as apurações à Polícia Federal e os julgamentos ao âmbito da Justiça Federal. Além disso, o texto estipula que o cálculo das multas levará em conta o proveito financeiro auferido pelos operadores.

Exceções e próximos passos no Legislativo A matéria ressalva expressamente que as proibições não alcançam a Loteca, loteria esportiva tradicional operada pela Caixa Econômica Federal voltada a palpites em partidas de futebol, que permanece liberada.

O caminho legislativo do PL 5.477/2026 terá início na Câmara dos Deputados, com posterior remessa para apreciação dos senadores.

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